TJDFT - 0712105-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
-
06/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:03
Outras decisões
-
12/12/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:08
Outras decisões
-
08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712105-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:54:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
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19/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:56
Outras decisões
-
26/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/06/2024 17:28
Distribuído por sorteio
-
22/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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