TJDFT - 0719564-23.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 22:46
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0719564-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ROMILDO VICTOR PERES RUAS, ROMILDO PERES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) autor(a) do fato, o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) autor(a) do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de INDICIADO: ROMILDO VICTOR PERES RUAS e ROMILDO PERES DE SOUZA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:37
Homologada a Transação Penal
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:53
Outras decisões
-
09/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/02/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:53
Determinado o Arquivamento
-
21/02/2024 18:53
Declarada incompetência
-
20/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 16:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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