TJDFT - 0715849-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715849-08.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fe que consta um comprovante de depósito ID 246508639 referente aos honorários periciais Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 247041839.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 15:34:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715849-08.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: LECY CRISTIANI RAMALHO DECISÃO Vistos etc.
Proposta de honorários em ID 242812260, no valor R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Intimadas, a parte autora concordou com o valor em ID 245188181 e o ente distrital alegou em ID 245872987, que deve ser respeitado os valores estabelecidos na PORTARIA GPR 27 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Sem razão o Distrito Federal, a portaria mencionada regulamenta o pagamento e fixa os valores de honorários de perito, quando estes são custeados pelo TJDFT e na hipótese de concessão do benefício da gratuidade judiciária, que não é o caso da presente demanda.
Sendo assim, homologo o valor de R$ 2.835,00 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais).
Intime-se o autor para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o depósito, fica desde já concedido o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
O pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:22:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
12/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:00
Outras decisões
-
12/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALDO MACHADO DE CASTRO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:22
Nomeado perito
-
11/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715849-08.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a divergência das partes em relação ao valor da perícia, destituo o perito Gerson.
Ao CJU para intimar o próximo perito nomeado na decisão de ID 232109096.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:42:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GERSON JOSE DE ANDRADE JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:01
Indeferido o pedido de KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *34.***.*40-04 (REQUERENTE)
-
27/04/2025 23:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
15/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715849-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:34
Outras decisões
-
16/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2024 21:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/09/2024 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:17
Declarada incompetência
-
13/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715849-08.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KALLEBE DE SOUZA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:58:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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