TJDFT - 0771611-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771611-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TIAGO SANTANA DA CRUZ REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de TIAGO SANTANA DA CRUZ.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:40
Outras decisões
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08/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO SANTANA DA CRUZ em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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15/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 08:50
Desentranhado o documento
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:32
Outras decisões
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25/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 06:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/12/2024 09:31
Recebidos os autos
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15/12/2024 09:31
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:45
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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