TJDFT - 0705976-84.2024.8.07.0017
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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06/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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17/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/09/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705976-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA SOARES REQUERIDO: MARCIO DE SOUSA PEREIRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, nos termos do art. 10 do CPC, a respeito da legitimidade passiva do órgão de trânsito, considerando que a relação jurídica obrigacional envolve tão somente a parte autora e o adquirente do veículo, os quais, em tese, não cumpriram as obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro para que fosse possível efetivar a transferência do veículo perante os órgãos competentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:38:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 22:44
Recebidos os autos
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06/09/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2024 22:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/09/2024 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:16
Declarada incompetência
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04/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705976-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA SOARES REQUERIDO: MARCIO DE SOUSA PEREIRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Retifique-se o cadastro processual para que dele conste que no presente processo pende de análise pedido de tutela.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial retificando o valor atribuído à causa, para que do importe pleiteado a título de danos morais seja acrescida a importância correspondente ao valor dos débitos em relação aos quais almeja a transferência para a parte ré, assim como o valor atribuído ao veículo, cuja transferência pretende seja efetivada.
Transcorrido o prazo em comento sem manifestação, retornem conclusos para indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:07:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
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19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA FERREIRA SOARES - CPF: *98.***.*80-97 (REQUERENTE).
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19/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:28
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:28
Deferido o pedido de APARECIDA FERREIRA SOARES - CPF: *98.***.*80-97 (REQUERENTE).
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05/08/2024 15:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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