TJDFT - 0731395-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:53
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDILSON ANTONIO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:39
Negado seguimento a Recurso
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22/08/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0731395-60.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDILSON ANTONIO DA SILVA AGRAVADO: EGS CONSTRUTORA LTDA - EPP D E S P A C H O Concedo ao Agravante o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que recolha o preparo corretamente, sob pena de deserção, porquanto a guia e o comprovante de IDs 62658986 e 62658987 não se referem ao preparo do Agravo de Instrumento.
Nada obstante, poderá o Recorrente, nos termos dos artigos 4º, § 2º, 10, II, e 15 da Portaria Conjunta 50/2013 deste Tribunal de Justiça, requerer a devolução do valor pago em desconformidade.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
09/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILSON ANTONIO DA SILVA - CPF: *18.***.*09-53 (AGRAVANTE).
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30/07/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2024 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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