TJDFT - 0710777-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710777-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS VINICIOS BENICIO DE PINHO REQUERIDO: TANIA MARIA GARCIA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Considerando os termos da certidão de ID 216181692, decreto a revelia da ré.
Lado outro, intimo a demandada a demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos - alega ser agente de saúde pública aposentada (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:54
Decretada a revelia
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01/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de TANIA MARIA GARCIA MACEDO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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07/10/2024 19:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:27
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS VINICIOS BENICIO DE PINHO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710777-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MATHEUS VINICIOS BENICIO DE PINHO REQUERIDO: TANIA MARIA GARCIA MACEDO DECISÃO Recebo a inicial.
Diante da documentação acostada, defiro a gratuidade ao autor.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para procedimento comum.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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19/08/2024 14:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:45
Outras decisões
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19/08/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS VINICIOS BENICIO DE PINHO - CPF: *89.***.*89-93 (REQUERENTE).
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15/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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