TJDFT - 0710535-54.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
INVASÃO DOMICILIAR.
DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
FUNDADAS RAZÕES.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1 - Apelação criminal interposta contra sentença proferida pela Vara Criminal de Sobradinho/DF, que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, fixando-lhe a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa.
O recurso pretende a absolvição do réu, sob a alegação de ilicitude da prova decorrente de ingresso policial sem mandado em local protegido pela inviolabilidade domiciliar, bem como ausência de provas da prática delitiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada dos policiais militares em estabelecimento sem mandado judicial violou o domicílio e contaminou a prova obtida; (ii) estabelecer se há provas suficientes para a manutenção da condenação por porte ilegal de arma de fogo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 - A entrada policial em estabelecimento comercial, aberto ao público, não configura violação de domicílio, pois tais locais não são protegidos pela cláusula de inviolabilidade do art. 5º, XI, da CF/1988. 4 - A denúncia anônima recebida pelos policiais era especificada, contendo informações concretas como localização, características físicas e conduta suspeita do indivíduo, o que, corroborado por observações in loco (volume visível na cintura e tentativa de evasão), configurou fundadas razões para a intervenção policial. 5 - A atuação policial foi pautada pela coleta progressiva de elementos objetivos que indicavam a ocorrência de flagrante delito, nos termos do entendimento fixado pelo STF no RE 603.616/RO (Tema 280 da Repercussão Geral). 6 - A materialidade e a autoria do delito estão demonstradas por meio de auto de prisão em flagrante, apreensão da arma, laudo pericial e depoimentos coesos dos policiais militares, os quais relataram que o réu portava a arma na área externa do estabelecimento, fato corroborado por outros elementos dos autos. 7 - A fotografia apresentada pela defesa não se mostra conclusiva para infirmar as declarações dos policiais, pois não há comprovação de que o veículo nela retratado seja o mesmo ou que estivesse efetivamente em local protegido por inviolabilidade domiciliar. 8 - A dosimetria da pena observou os critérios legais, com fixação da pena-base no mínimo legal, sem incidência de agravantes ou causas modificadoras, sendo correta a substituição por penas restritivas de direitos e a fixação do regime aberto, diante da primariedade do réu e do quantum da pena.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9 - Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1 - A entrada em estabelecimento comercial aberto ao público não configura violação do domicílio e dispensa mandado judicial, mesmo para fins de busca de objeto ilícito. 2 - A denúncia anônima especificada, corroborada por observações diretas dos policiais, pode justificar a busca sem mandado quando houver fundadas razões de flagrante delito. 3 - O porte de arma de fogo fora de residência ou local de trabalho, sem autorização legal, configura o delito previsto no art. 14, da Lei 10.826/2003, ainda que o acusado possua o CRAF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, arts. 33, § 2º, "c", e 44; Lei 10.826/2003, art. 14, caput.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 05.11.2015 (Tema 280 da RG); STJ, AgRg no HC 981.282/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 19.03.2025; STJ, AgRg no HC 960.084/RO, Rel.ª Min.
Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 19.02.2025; STJ, AgRg no RHC 174.864/SP, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 19.08.2024. -
04/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:53
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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03/07/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Edital
16ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 03/07/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 333, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0707058-82.2021.8.07.0009 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435)Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo ANTONIO DOMINGOS FERREIRA DE BRITODANIEL BRUNO DA SILVEIRA BORGESFABIO JUNIO VIRGULINO DA SILVAWENES CARDOSO DOS SANTOSMARCELO NUNES CRUZTHIAGO GINCARLOS FERREIRA LIMAAULERIMAR DIAS DO NASCIMENTONEYVANILSON DE JESUS SILVA SERRACLAUDIO RIBEIRO PAZ DE ARAUJOSERGIO VICTOR MACHADO SANTOSFABIO BRANO NOLASCO DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GERALDO DIVINO DURÃES - DF39531-ACLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-ANATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-AFLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-ASEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - DF20702-ACLERISTON PEREIRA SOUSA - DF32503-ATHAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-AERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS - DF64284-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0706498-08.2024.8.07.0019 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JAYSON ALVES NUNES SOARESRANIEL MARQUES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-AALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0717937-46.2024.8.07.0009 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227)Perseguição (14684) Polo Ativo EDUARDO DE OLIVEIRA DANTAS Advogado(s) - Polo Ativo SEVERINO DE AZEVEDO DANTAS - DF22386-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0740138-90.2023.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MILENE EVELYN DOS SANTOS VELOSO Advogado(s) - Polo Ativo YASMIN MARIA MELO CARVALHO - DF69067-AEDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0703165-70.2022.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Furto Qualificado (3417)Prisão em flagrante (7929) Polo Ativo RAMON SANTOS XAVIERMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMATHEUS LUCAS DOS SANTOS GONCALVESMANOEL NUNES RODRIGUES REIS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ESLI PAULINO DE BRITO - DF66301-AGRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRAMON SANTOS XAVIERMANOEL NUNES RODRIGUES REISMATHEUS LUCAS DOS SANTOS GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ESLI PAULINO DE BRITO - DF66301-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-AGRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Processo 0739936-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MATHEUS FERNANDES MUNIZ Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-ABRUNO DE AGUIAR SOUZA - DF60923-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Processo 0715852-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ELISA DE ARAUJO MARDEN Advogado(s) - Polo Ativo VICTOR NAGIB AGUIAR - SP261831RENATA MEDEIROS RAMOS NAGIB AGUIAR - SP316002WAGNER JOSE DOS SANTOS - SP526151MICHEL SALIBA OLIVEIRA - DF24694-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0710535-54.2023.8.07.0006 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo GENILSON NONATO VILANOVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS - DF75699-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL -
16/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:56
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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23/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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16/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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07/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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07/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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