TJDFT - 0702401-55.2020.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:36
Publicado Edital em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Certidão (leilão)
-
19/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2025 20:07
Expedição de Edital.
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/07/2025 16:34
Expedição de Termo.
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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14/04/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702401-55.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON BORGES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS DECISÃO
Vistos.
I – Desentranhe-se a petição de ID 227535953, uma vez que não diz respeito ao presente feito.
II – No ID 190476664, o exequente pugnou pela penhora do imóvel pertencente ao executado, sob matrícula n° 19.531 (ID 168463358).
Conforme ID 195908116, o sócio da Agropecuária Pontal dos Angicos LTDA, João Araújo Neto, informou que firmou contrato de compra e venda com o executado.
Contrato constante de ID 195908143.
No ID 197404902, deferiu-se a penhora sobre o imóvel.
O executado foi intimado no ID 201086577 e a ex-cônjuge, no ID 204004950.
O imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme ID 225669685 – Pág. 341.
Pois bem.
Intime-se o executado quanto ao valor de avaliação, podendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias.
O executado deverá ser intimado através do telefone atualizado no ID 201086577 – (61) 99839-4047.
BRASÍLIA - DF, 17 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 13:02
Expedição de Termo.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702401-55.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: NILSON BORGES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, fica a parte AUTORA intimada a distribuir, em 15 (quinze) dias, a supracitada carta precatória (ID 206796089) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos no mesmo prazo.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos que entender necessários ao cumprimento da diligência.
Registro que a parte AUTORA, através do(a) patrono/Defensoria Pública constituído(a), deve acessar o PJe ( E-SAJ, E-Proc ou o sistema específico) do respectivo tribunal deprecado e realizar a distribuição da Carta Precatória, respeitadas as normatizações de cada tribunal.
Com a apresentação do comprovante de protocolo pela parte autora nos presentes autos, aguarde-se o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora a diligenciar sobre o cumprimento da deprecada e movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015.
Para fins de auxílio, segue link de manual desenvolvido pelo TJMG contendo orientações para distribuição de precatória em todos os Tribunais brasileiros: https://www.tjmg.jus.br/data/files/21/17/61/B0/EC6848103A3426485218CCA8/Distribuicao%20Cartas%20Precatorias.pdf BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:18:12.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702401-55.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON BORGES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS DECISÃO ID 207526985: Anote-se penhora levada a efeito no rosto dos presentes autos.
Após, aguarde-se retorno da carta precatória já expedida.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:20
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PONTAL DOS ANGICOS LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de NILSON BORGES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/03/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:03
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:16
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:56
Expedição de Alvará.
-
13/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 06:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 11:28
Desentranhamento
-
29/07/2021 15:33
Expedição de Termo.
-
23/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/04/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 18:13
Transitado em Julgado em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de NILSON BORGES DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 23:38
Recebidos os autos
-
07/02/2021 23:38
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2021 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2021 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA RAMOS em 27/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
03/12/2020 17:13
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2020 16:40 #Não preenchido#.
-
03/12/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
23/11/2020 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
28/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:55
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 16:40 CEJUSC-BRAZ.
-
28/10/2020 06:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
28/10/2020 06:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 12:05
Audiência Conciliação cancelada - 13/10/2020 14:40
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 23:36
Recebidos os autos
-
17/09/2020 23:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/09/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
04/09/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:34
Audiência Conciliação designada - 13/10/2020 14:40
-
03/09/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
01/09/2020 10:22
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2020 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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