TJDFT - 0718818-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DORGEVAL DUARTE FRANCO em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE PROVA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Diante da ausência de comprovação da posse do imóvel e da existência de elementos de prova que se contradizem (ambas as partes munidas de cadeia de cessões de direitos), o pedido de reintegração possessória deve ser examinado após a formação do contraditório e adequada instrução processual, para a verificação da posse legítima do imóvel por parte de algum dos litigantes. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
13/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:40
Conhecido o recurso de DORGEVAL DUARTE FRANCO - CPF: *90.***.*51-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de DORGEVAL DUARTE FRANCO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:17
Recebidos os autos
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10/05/2024 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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09/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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