TJDFT - 0745069-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0745069-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FLAVIO DE OLIVEIRA FRANCA SENTENÇA Firmado o acordo de não persecução penal pelo indiciado Flávio de Oliveira França, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições impostas. (ID 207113725) Vieram os autos conclusos.
Relatados.
Decido.
Consoante se verifica dos autos, tem-se que o indiciado cumpriu integralmente as condições acordadas, dessa forma declaro extinta a punibilidade de Flávio de Oliveira França, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Decreto, ainda, o perdimento, conforme art. 25 da Lei n. 10.826/2003, da arma de fogo apreendida nos autos. (ID 143713943) Após o trânsito em julgado e procedidas às comunicações de estilo, arquivem-se estes autos.
P.R.I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:55
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 14:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
31/01/2024 17:12
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
31/01/2024 17:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:05
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
05/12/2022 09:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/12/2022 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 12:11
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/11/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 11:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2022 07:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/11/2022 11:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/11/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 16:30
Juntada de laudo
-
27/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 16:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 07:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/11/2022 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 22:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/11/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702400-07.2024.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Amanda Beatriz da Silva Ferreira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 18:00
Processo nº 0719078-30.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Carlos Roberto Dutra de Oliveira
Advogado: Natan de Assis Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 12:51
Processo nº 0718818-50.2024.8.07.0000
Dorgeval Duarte Franco
Paulo Roberto Vieira
Advogado: Viviane Ramos do Carmo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 22:38
Processo nº 0740229-83.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel da Silva Rodrigues
Advogado: Ketlenn Priscila Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 22:18
Processo nº 0740229-83.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mario Vinicius de Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 18:31