TJDFT - 0706315-79.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Suyá Maia de Sá em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA FIAT, MODELO FREEMONT EMOT. /PRECISION 2.4 16V 5P AUT., PLACA JJH3390, COR BRANCO, ANO 2011/2012, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da cobrança, ante a gratuidade de concedida a ré.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Constrição levantada em ID 203967079.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 23:25
Juntada de Petição de comunicação
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16/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a Suyá Maia de Sá - CPF: *18.***.*90-18 (REU).
-
12/07/2024 16:19
Outras decisões
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08/07/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:41
Outras decisões
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06/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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