TJDFT - 0710281-69.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 20:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:55
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 17:32
Juntada de carta de guia
-
10/12/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
20/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/11/2024 18:15
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 60 dias) A Doutora GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0710281-69.2023.8.07.0010, em que o réu LUIS ARNALDO PEREIRA LOPES, brasileiro, natural de São Bento/MA, nascido em 09/05/1984, filho de Luiz De Jesus Lopes e Dalvina De Fátima Pereira, portador do RG nº 2176574 SSP/DF, portador do CPF *07.***.*25-56, fora denunciado por infração ao art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma dos artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006.
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrando, achando-se, pois, em local incerto e não sabido.
A MMª.
Juíza de Direito desta Vara determinou sua intimação por edital acerca da sentença CONDENATÓRIA de ID. 199790387, segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o denunciado LUIS ARNALDO PEREIRA LOPES como incurso nas penas do artigo 24-A, da Lei 11.340/06, segundo a qual foi tornada definitiva a pena em 03 (três) meses de detenção, estabelecido para o cumprimento inicial da pena o regime ABERTO, tendo sido concedido ao sentenciado o benefício da substituição da pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana com a obrigatoriedade de frequência em programa educativo de acompanhamento psicossocial.
Permitido que recorra em liberdade.
Foram MANTIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS até o trânsito em julgado da referida sentença.
O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria/DF, localizado na QR 211, CONJUNTO A, LOTE 01, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, CEP: 72.511-100, Fone: (61) 3103-5795 / (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Eu, Elisene Kátia da Silva, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria/DF, aos 16 de agosto de 2024 19:34:12.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
19/08/2024 11:06
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:38
Outras decisões
-
01/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
25/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 07:43
Outras decisões
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
06/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
15/12/2023 19:34
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
15/12/2023 19:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
10/12/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
06/12/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:10
Outras decisões
-
06/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
06/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
13/11/2023 21:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
09/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:45
Outras decisões
-
30/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
24/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
24/10/2023 08:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/10/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/10/2023 15:28
Juntada de intimação
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23/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 15:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/10/2023 15:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/10/2023 15:08
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 09:38
Juntada de gravação de audiência
-
23/10/2023 09:34
Juntada de gravação de audiência
-
23/10/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 16:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/10/2023 12:12
Juntada de laudo
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22/10/2023 10:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/10/2023 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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