TJDFT - 0714169-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:32
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SREI.
NÃO CONHECIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DIALETICIDADE RECURSAL.
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS.
E-RIDF.
INFOSEG.
CCS-BACEN.
SNGB.
INUTILIDADE À VIA EXECUTIVA.
SNIPER E INFOJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Não se conhece, em grau recursal, de pedido não submetido à análise do Juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2.
O recurso cujas razões se insurgem especificamente contra a decisão que planeja reformar atende ao pressuposto da dialeticidade. 3.
Não é cabível o deferimento de consulta extrajudicial ao sistema e-RIDFT ao requerente que não litiga amparado em gratuidade de justiça. 4.
Em regra, a consulta aos sistemas INFOSEG, CCS-BACEN e SNGB não são úteis à pesquisa patrimonial apta a viabilizar a execução de dívidas. 5.
O SNIPER, implementado pelo CNJ, já está em operação e é uma ferramenta digital, de acesso exclusivo para servidores e magistrados dos Tribunais de Justiça, que permite centralizar a busca de ativos de bens das pessoas físicas e jurídicas em múltiplas bases de dados. 6.
Se infrutíferas as demais tentativas, é viável consulta ao sistema SNIPER para localizar bens do devedor passíveis de bloqueio. 7.
Mostra-se possível realizar a consulta ao sistema INFOJUD como medida apta a trazer mais celeridade processual e simplificar a busca de bens do executado. 8.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. -
12/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:04
Conhecido em parte o recurso de ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO - CPF: *21.***.*04-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:32
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:26
Recebidos os autos
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24/04/2024 00:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/04/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/04/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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