TJDFT - 0710339-53.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/07/2025 05:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:44
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINHO DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:40
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO MARTINHO DE MOURA - CPF: *10.***.*00-30 (AUTOR).
-
24/02/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710339-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SEBASTIAO MARTINHO DE MOURA RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUINA MARTINHA DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, de ordem, aguarde-se pelo prazo requerido.
Prazo: 10 dias Planaltina-DF, 5 de setembro de 2024 11:25:55.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
05/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710339-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MARTINHO DE MOURA RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUINA MARTINHA DE MOURA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião entre herdeiros do Espólio de JOAQUINA MARTINHA DE MOURA.
Reclassifique-se o cadastro para ação de usucapião.
A ação de usucapião tem por objetivo o reconhecimento da condição de proprietário para aquele que, pelo decorrer do tempo, tornou-se proprietário do bem usucapido.
A ação deve ser necessariamente dirigida contra aquele que consta no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel.
Como se trata de ação de natureza real, eventual cônjuge do proprietário também deve figurar no polo passivo.
Devem figurar no polo passivo todos os confrontantes do imóvel que sejam os proprietários dos imóveis lindeiros .
A presença dos confrontantes justifica-se pelo fato de ser-lhes oportunizada a discussão sobre os limites da propriedade objeto da usucapião.
Mais uma vez, a natureza real da ação implica a inclusão no polo passivo do cônjuge do confinante.
Por fim, deve ser requerida a intimação do Distrito Federal, da União e, no caso específico do Distrito Federal, da Terracap, para que se pronunciem-se sobre a natureza do bem usucapiendo e sobre eventual existência de tributos a recolher.
Decido.
O imóvel objeto da demanda está situado no lote 49, conjunto F, quadra 02 do Setor Residencial Leste, Planaltina-DF, matriculado sob o nº. 101580 no CRI de Planaltina/ DF.
De acordo com a certidão de ônus de ID n. 204940331 - Pág. 23, a proprietária registra do imóvel é a Sra.JOAQUINA MARTINHA DE MOURA, que é falecida, nos termos da certidão de óbito de ID n. 204940331 - Pág. 22.
No caso em exame, depreende-se que o autor SEBASTIAO MARTINHO DE MOURA é herdeiro da proprietária registral, conforme informações extraídas dos autos do inventário n. 0710341-57.2023.8.07.0005 (ID n. 204940331 - Pág. 29 a 35), em conjunto com os seguintes herdeiros: MARIA APARECIDA MARTINHA DE MOURA; MANOEL PEREIRA DOS SANTOS; MARIA RODRIGUES ROCHA; JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (pós-morto, sem herdeiros); ELZA PEREIRA DE SOUZA; OZIRES JOSÉ DE MOURA (pré-morto), sendo herdeiros por representação seus filhos JAQUELINE COUTINHO DE MOURA e FELIPE MATHEUS COUTINHO DE MOURA.
Ademais, consta no ID n. 204940331 - Pág. 56 escritura pública de testamento aonde, aparentemente, JOAQUINA MARTINHA DE MOURA cede toda a parte disponível de sua herança ao autor SEBASTIÃO, o que faria do autor proprietário de 50% do imóvel em questão, numa análise preliminar.
Assim, o polo passivo da demanda deverá ser composto pelos todos os demais herdeiros de JOAQUINA MARTINHA DE MOURA.
Não se mostra possível o recebimento da ação em face do Espólio de JOAQUINA MARTINHA DE MOURA porque a figura do inventariante nomeado nos autos n. 0710341-57.2023.8.07.0005 se confunde com a pessoa do autor.
Também não figura no polo ativo o(a) companheiro (a) do autor, que convite em união estável.
Mais ainda, a inicial não descreve quem são os confrontantes e seus cônjuges.
Não há qualquer documento que comprove que os supostos confrontantes são os proprietários das terras vizinhas da que o autor pretende usucapir.
Não foi requerida a intimação do Distrito Federal, da Terracap e da União, nem a expedição de edital de citação de terceiros interessados.
Emende-se a inicial para: 1) atribuir valor da causa, que deve corresponder ao valor de mercado do imóvel; 2) apresentar comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários (CEF) dos últimos três meses. 3) Incluir no polo ativo o (a) companheiro (a) do autor; 4) Incluir no polo passivo todos os herdeiros do ESPÓLIO de JOAQUINA MARTINHA DE MOURA; 5) Descrever quem são os proprietários e cônjuges dos imóveis vizinhos e a exata localização destes, incluindo-os no polo passivo; 6) Juntar aos autos o registro imobiliários que comprova a propriedade dos imóveis vizinhos; 7) Apresentar pedido de citação de terceiros interessados. 8) Apresentar pedido de intimação do Distrito Federal, da União e da Terracap.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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