TJDFT - 0708459-24.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:41
Juntada de consulta sisbajud
-
12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708459-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCIANA PORTES GONCALVES SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LUCIANA PORTES GONCALVES, em 09/11/2023 16:05:56, partes qualificadas.
A executada foi citada, conforme A.
R. de ID 195447496, fl 254, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução.
Na petição de ID 199515707, o exequente requer a pesquisa de ativos financeiros da executada via sistema SISBAJUD e pesquisa de veículos no sistema RENAJUD.
Planilha atualizada do débito no ID 199515707.
O pedido foi deferido no ID 205910499.
Penhora parcial perante o SISBAJUD no valor de R$1.659,49 (ID 206727875) e de R$1.230,00 (ID 207142421).
A quantia de R$11,00 foi desbloqueada (ID 207700731 - Pág. 2 e 207706507).
Executada compareceu aos autos no ID 206894278 e apresentou impugnação à penhora no ID 207451099, alegando impenhorabilidade dos valores, uma vez que se tratam de verba de pensão alimentícia de sua filha menor.
Reitera o pedido de desbloqueio das quantias (ID 208083542).
No ID 211808665 a executada informou a quitação do débito realizado administrativamente (ID 211810328), o que foi confirmado pelo exequente (ID 211945211).
Decido.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
FIca, no entanto, a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor da executada LUCIANA PORTES GONCALVES do (s) valor (es) abaixo: 1) R$1.659,49, em 7/8/2024 (ID 206727875); 2) R$1.230,00, em 10/8/2024 (ID 207142421).
Advogado com poder para receber e dar quitação: THALLIS FREITAS SOARES, ID 206894286.
Faculto indicação de conta para transferência dos valores, realçando que a conta deverá ser em nome da parte, do seu representante legal ou de seu advogado/sociedade de advogados constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
29/10/2024 15:41
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708459-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio parcial e transferência dos valores: 31.07 PARCIAL R$ 1.659,49) 05.08 DESBLOQUEIO VALOR INFIMO R$ 11,00) 07.08 PARCIAL R$ 1.230,00) 09.08 DESBLOQUEIO VALOR INFIMO R$ 11,00) 13.08 SEM RESPOSTA SOBRE BLOQUEIO) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
A parte requerida manifestou-se no ID 207451099 - Petição (Impugnação à Penhora Verba Alimentar Pensão).
Fica a parte requerida intimada a juntar os extratos bancários dos três meses anteriores (jun, jul e ago/2024) Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2024 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA PORTES GONCALVES em 24/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIANA PORTES GONCALVES em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:20
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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