TJDFT - 0721691-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURO VIEGAS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACORDO HOMOLOGADO.
DEPÓSITO DE VALOR INFERIOR.
DESCUMPRIMENTO.
PARCELAS ACRESCIDAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
IMPOSIÇÃO. 1.
Nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil, quando a ação versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, é lícito às partes terminarem os litígios mediante concessões mútuas, competindo ao juízo a homologação da transação firmada e a suspensão da execução durante o prazo concedido ao devedor para o cumprimento da obrigação, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil. 2.
Hipótese em que a transação não foi devidamente cumprida pelo executado, porquanto o devedor realizou o pagamento da parcela sem considerar o acréscimo de atualização monetária e juros de 1% ao mês, como outrora homologado pelo juízo de primeiro grau. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
13/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS - CPF: *10.***.*99-04 (AGRAVANTE) e provido
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13/08/2024 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURO VIEGAS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BEZERRA MATOS em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/05/2024 08:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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