TJDFT - 0733651-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733651-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:23:08.
PEDRO ARTHUR GOES ROSA Estagiário Cartório -
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 11:52
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/12/2024 11:20
Juntada de Petição de comunicação
-
29/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733651-70.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, partes qualificadas.
Concernente à manifestação de ID 214666403, não ficou claro se a parte requerida cumpriu ou não a determinação constante no ID 211956491, ficam as partes intimadas a esclarecer o cumprimento da medida deferida em tutela antecipada.
No mesmo prazo, Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Outras decisões
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/10/2024 06:00.
-
16/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/10/2024 21:17.
-
14/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/10/2024 21:17.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:04
Outras decisões
-
10/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/10/2024 17:58.
-
10/10/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:12
Outras decisões
-
30/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733651-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:23:43.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 21:43
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733651-70.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO DOMENECH TUPINAMBA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para emendar a inicial, trazendo aos autos o Laudo/Relatório do médico assistente, com a solicitação do procedimento/tratamento negado pelo plano de saúde réu, com a indicação da urgência alegada na peça de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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