TJDFT - 0732072-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA VANI LIMA DE PAULO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDIR VICENTE DE PAULO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de NOBERTO ANTONIO MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARISA JOSE DE LIMA LOPES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ IDELFONCIO LOPES em 27/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/12/2024 08:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NELMA MARIA DE ANDRADE LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
18/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
08/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMIRO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0732072-90.2024.8.07.0000 DECISÃO Não conheço do pedido de tutela de evidência formulado pelos dois primeiros agravados em contrarrazões (id 63789619) e reforçado pelos demais (id 64058147), em razão da inadequação da via eleita.
A propósito, precedente da Corte: EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR VÍCIO OCULTO.
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DO VEÍCULO.
ARTIGO 18 DO CDC.
EXCESSO DE PRAZO PARA A EFETIVAÇÃO DO REPARO.
OCORRÊNCIA.
LEVANTAMENTO IMEDIATO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
As contrarrazões não se destinam à impugnação da decisão que lhe é desfavorável, senão à impugnação dos fundamentos utilizados pelo recorrente. 1.1.
Pedido de reforma da decisão proferida em sede de 2º grau de jurisdição, postulado em sede de contrarrazões, não conhecido. 2.
A fim de que a tutela de urgência deferida em seu desfavor fosse revertida, caberia a agravante demonstrar a ausência da probabilidade do direito da agravada. (...). 5.
Agravo de instrumento conhecido.
No mérito, parcialmente provido.
Agravo interno prejudicado. (8ª T.
Cível, ac. 1.919.522, Desa.
Carmen Bittencourt, julgado em 2024) Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
10/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:07
Pedido não conhecido
-
25/09/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ IDELFONCIO LOPES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ IDELFONCIO LOPES em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
31/08/2024 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 07:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 07:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0732072-90.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
Os autores agravam (id 62436272) da decisão da 1ª Vara Cível do Gama (Proc. 0706456-04.2024.8.07.0004, id 206006067) que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, por reputar que o valor do contrato objeto do processo (R$ 4.000.000,00) e a promessa de depósito judicial de R$ 1.697.500,00 (CCB 504), por eles feita, infirmam a presunção de hipossuficiência.
Argumentam que o feito principal versa sobre nulidade de contrato de compra e venda de imóvel - recebido por herança e em condomínio com os demais irmãos -, ante a inobservância ao direito de preferência.
Alegam ter renda mensal inferior a 05 salários-mínimos (proventos de aposentadoria - INSS), bem como que a verba a ser depositada (R$1.697.500,00) será levantada por meio de empréstimo e ajuda de terceiros (filhos).
Assinalam que não receberam valores advindos do contrato objeto do feito principal.
Requerem a antecipação da tutela recursal, para que seja deferida a gratuidade da justiça. 2.
Os históricos de créditos, ids 62436276 e 62436275, revelam ganho mensal líquido da primeira agravante em torno de R$ 3.836,40, enquanto o do segundo é de cerca de R$ 3.764,59, informações corroboradas pelos extratos bancários e declaração de IR.
Ademais, juntaram boletos bancários relativos ao plano de saúde, no valor de R$ 2.109,63 (ids. 62436274 e 62436277).
Acrescento que o Tribunal reconhece a necessidade do benefício àquele que percebe remuneração liquida de até 05 salários-mínimos. 3.
Defiro liminarmente a gratuidade de justiça.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Aos agravados, para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília, 12/08/2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
13/08/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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