TJDFT - 0723344-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JACINTO LAERTE GOMES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 330, inciso IV, e o art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito. -
28/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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28/12/2024 10:06
Indeferida a petição inicial
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26/12/2024 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JACINTO LAERTE GOMES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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05/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACINTO LAERTE GOMES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723344-51.2024.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JACINTO LAERTE GOMES REQUERIDO: PROPRIETARIO OU HERDEIROS DA FAZENDA LAJE OU GIBOIA DESPACHO Antes de analisar a petição inicial, esclareça a parte autora o seu endereçamento à comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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