TJDFT - 0730929-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:28
Conhecido o recurso de ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA - CPF: *34.***.*14-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2025 19:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 13/03/25 A 20/03/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 13 de Março de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0745398-20.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo J.
S.
P.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO - DF77642MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-ATHIAGO LOBO FLEURY - DF48650-A Polo Passivo T.
S.
D.
Q.
Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0730736-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo T.
S.
D.
Q.F.
D.
S.
C.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo J.
D. 3.
V.
D.
F.
D.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710144-33.2022.8.07.0007 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MARIA DULCINEIA DE ARAUJO MENDES Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-ADANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF54608-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-ADAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0709745-28.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAXIMINO DA COSTA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-AFERNANDA CAIADO DE ARAUJO - DF31148 Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA PEREIRAGUSTAVO BORRALHO BACELAR Processo 0752266-53.2020.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ ANTONIO VIEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Terceiros interessados Processo 0713536-11.2023.8.07.0018 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo FILOMENO CASTRO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0749399-16.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ELIAS ODY Advogado(s) - Polo Passivo FABIANE APARECIDA SIGNORATTI FURLANETTO - SC47440-A Terceiros interessados Processo 0710478-34.2022.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ELADIO CUSTODIO DA SILVAELAINE PINHEIRO DA SILVAELANE SIMONE DE ARAUJOELCI FERREIRA CARDOSO DELGADOELENI GOMES QUEIROZELENICE ALVES DE FREITAS DE ALMEIDAELENICE FERNANDES DE SOUZA PATRICIOELENITA MARIA BARBOSAELEUSA RODRIGUES DE JESUSELCI CHAGAS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0731434-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ESPÓLIO DE ANA MARIA DO VALE FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CARDOSO PENA - DF29947-A Polo Passivo ALCEU DIAS PINHEIRO Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO LUCCAS RESENDE - GO27130-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0705687-09.2023.8.07.0011 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo JOSE RUBENS DE MELLO Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA SILVA COUTINHO - DF72373 Terceiros interessados Processo 0737802-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MULT TECNOLOGIA EIRELI - EPPFERNANDO VELOSO TOSCANO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SUZANA PEIXOTO DE SOUZA - DF48452-AFRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A Polo Passivo RICARDO PINHEIRO BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AJOAO PEDRO GARCIA BORTOLINI - DF65340-A Terceiros interessados Processo 0704725-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO LUIZ BRANDAO CUNHA - DF32188-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Terceiros interessados Processo 0710533-47.2024.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ADRIANA MARZAGAO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES Advogado(s) - Polo Passivo RENATA ARNAUT ARAUJO LEPSCH - DF18641-A Terceiros interessados Processo 0729236-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo PHILLIPE JUNIO VIEIRA DE OLIVEIRAANA BEATRIZ DA SILVA MARIANO Advogado(s) - Polo Ativo MELL SOARES PORTO E MAGALHAES - DF39583-ALORENA HISSAE MELO SAKON - DF35820-A Polo Passivo GETULIO LIMA LIBERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716592-86.2022.8.07.0018 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDNA DELFINO DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713366-08.2019.8.07.0009 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo RAQUEL APARECIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A Terceiros interessados Processo 0744217-15.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA JAMILE CAPUTO CORREA - DF24417-A Polo Passivo CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA - DF2458500A Terceiros interessados Processo 0736030-84.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo JOAO PAULO DE SOUZA TRINDADE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO LOPES DA SILVA - DF33853-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Terceiros interessados Processo 0754101-71.2023.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo MAURICIO AUGUSTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MAURO NUNES DA SILVA - DF64763-A Polo Passivo ANDREA HAAG BAZZO Advogado(s) - Polo Passivo ENOQUE ELIAS DA SILVA - DF9412-A Terceiros interessados Processo 0730929-66.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706078-37.2023.8.07.0019 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-AVINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA - PR67981-A Polo Passivo ILUMINAR ELETRICA E CONSTRUTORA LTDAADERSON PEREIRA DA SILVA FILHOJOELMA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716860-37.2022.8.07.0020 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Polo Ativo CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ Advogado(s) - Polo Ativo DHENNER LINO DA CRUZ - DF45521-A Polo Passivo ROSIQUE LARA HOSPITALAR LTDA - EPPCARLUCIO MOURA LEAO Advogado(s) - Polo Passivo KELLY PATRICIA MUNIZ DE MORAIS - PR72624LUCIANA LIMA LEFFER - PR -
03/02/2025 15:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/02/2025 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
09/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0730929-66.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O autor agrava da decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga (Proc. 0713810-71.2024.8.07.0007 – ids 199955022; 202665403 – EmD providos para aclarar) que, em demanda de repactuação de dívidas, determinou a emenda à inicial e indeferiu a tutela cautelar antecedente para suspensão, com base no princípio da dignidade humana, de descontos de empréstimos.
Informa que é servidor aposentado, diagnosticado com demência degenerativa em 2020, o que causou sua incapacidade, após a qual firmou operações que o levaram ao superendividamento, com consignações em folha e amortização em conta-corrente, não lhe restando valores suficientes para a subsistência (R$ 794,24).
Requer a tutela de urgência para suspensão dos descontos. 2.
Por ora, reputo consistentes os fundamentos da decisão agravada (ids 199955022; 202665403 – autos principais): “(...).
ACOLHO os embargos, para aclarar a decisão de ID 199955022, bem como sanar a omissão quanto ao pedido de suspensão de descontos em razão do principio da dignidade humana, nos seguintes termos: Conforme petição inicial (ID 199943763), requer a parte autora: (i) concessão dos efeitos da tutela cautelar de urgência no sentido de suspender imediatamente os descontos em folha e na conta corrente; (ii) subsidiariamente, a limitação dos descontos ao patamar de 30% da remuneração da requerente, englobando a conta corrente e o contracheque.
No tocante à causa de pedir referente à incapacidade do contratante, em que pese o laudo de ID 199946119 indicar possível demência, verifico que, à época da contratação, o autor não era interditado, tendo sido distribuída a ação de interdição (processo n. 0708510-31.2024.8.07.0007), em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em 13/05/2024.
Conforme documento de comprovação juntado ao ID 199946132, os contratos n. 01110987000000000 (Produto 5101-VS GOLD CP), n. 01110987045174829 (Produto 5105-VS GOLD PC), n. 01110993000000000 (Produto 4102-MC GOLD RT), n. 01110993000000000 (Produto 4101-MC GOLD CP), n. *02.***.*61-46 (Produto 0001-BRB SERV CONSIG), n. *02.***.*70-26 (Produto 0001-BRB SERV CONSIG) e n. *02.***.*86-17 (Produto 0001-BRB SERV CONSIG), foram firmados pelas partes em 2022/2023, antes do ajuizamento da ação de interdição.
Assim entende-se que os laudos acostados não são capazes de demonstrar, de forma inequívoca, o estado físico e mental do autor quando contraiu os empréstimos impugnados, presumindo-se, portanto, a boa-fé do banco na contratação.
Nesse sentido: CONTRATO.
PORTADOR DE ALZHEIMER.
NULO OU ANULÁVEL.
VIGÊNCIA DA LEI nº 13.146/2015.
DETERMINANTE.
NULIDADE DO AJUSTE.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE.
MÁ-FÉ.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1.
O contrato de empréstimo firmado por portador de Doença de Alzheimer, enquanto não interditado, cuja evolução pode incapacitá-lo de exprimir sua vontade e/ou suprimir seu discernimento para a prática de atos da vida civil, pode ser nulo se for ajustado em data anterior à vigência do Estatuto do Deficiente (Lei nº 13.146/2015), ou anulável, após tal marco. 2.
Para a invalidação de negócios praticados por portador de Doença de Alzheimer, antes de sua interdição, é necessária a comprovação de que ele teve prejuízo; de que não possuía capacidade à época do ajuste e de má-fé da outra parte envolvida.
Precedente deste Tribunal. 3.
Ausentes provas robustas nesse sentido, sendo o pleito de invalidação baseado em relatórios médicos sucintos, que não são capazes de demonstrar, de forma inequívoca, o estado físico e mental do autor quando contraiu os empréstimos impugnados, julga-se improcedente o feito. 4.
O crédito dos empréstimos contratados foi feito na conta corrente do apelante.
Logo, para exaurir a infração contra ele, se é que houve fraude contra idoso, era necessário ter acesso à senha e ao cartão, o que permite concluir que pessoas próximas, familiares, teriam sido beneficiadas. É contra essas pessoas que deveria ser promovida a ação indenizatória. 5.
Havendo notícia de crime contra idoso, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público após o trânsito em julgado do acórdão. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Classe do Processo: 07151897520188070001 - (0715189-75.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1177673 Data de Julgamento: 05/06/2019 Órgão Julgador: 8ª Turma Cível Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 14/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto a suposta violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, razão não assiste ao autor.
Como sabido, as controvérsias sobre a solvência de obrigações contratuais de mútuo, ainda que livremente contratadas, devem ser analisadas com cautela, em especial, a se conferir respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, preservação ao mínimo existencial e a se observar situações de superendividamento pelo contratante do empréstimo.
No entanto, nesta análise perfunctória, em princípio, não vislumbro nenhuma irregularidade ou indício de abuso na conduta da instituição financeira que infringissem os princípios supracitados, porque conforme cópia do extrato bancário juntado pelo próprio autor (ID 199946125), o autor recebe salário na ordem de R$ 4.563,43, possuindo saldo em conta de R$ 3.979,97, portanto, não verifico a ocorrência de violação aos princípios do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar antecedente, por entender inexistir probabilidade do direito ou verossimilhança das alegações do requerente.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para formular o pedido principal, juntando nova inicial, na íntegra, com fatos, fundamentos jurídicos e pedido.” 3.
Indefiro a liminar.
Informe-se ao Juízo a quo.
Ao agravado para contrarrazões.
Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 12 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
12/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
26/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
26/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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