TJDFT - 0708821-66.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:27
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708821-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALTERSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do interesse do credor na penhora do veículo Honda / CG150 Titan Mix ES de placa JIT7524, expeça-se a carta precatória de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 247069791.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória.
Em caso de inércia na distribuição da carta precatória, a conduta será interpretada como desistência na penhora do bem e os autos serão suspensos na forma do artigo 921, III do CPC. 2.
Indefiro o pedido de pesquisa de movimentação bancária da executada por meio do sistema SIMBA.
Como sabido, o SIMBA constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular n.° 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNJ e Resolução n.º 140/2014 do CSJT.
A ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares.
No presente caso, não houve qualquer demonstração pela parte exequente de indícios de fraude ou ocultação de patrimônio.
Ademais o referido sistema não destina à busca de bens e valores, objetivo fim do processo de execução. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2025 19:57
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:57
Deferido em parte o pedido de SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708821-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALTERSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em obediência à determinação judicial, realizei pesquisa de bens no sistema RENAJUD e constatei que permanece ativa restrição judicial vinculada a estes autos e inserida em 13/11/2017 sobre o veículo de placa JIT7524, de propriedade de WALTERSON NUNES DA SILVA: N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-54 (EXECUTADO) WALTERSON NUNES DA SILVA - CPF: *14.***.*72-20 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor para informar se possui interesse na manutenção da penhora acima descrita, e indicar o endereço onde o bem possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 15:40:40.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de WALTERSON NUNES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:26
Publicado Edital em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:56
Expedição de Edital.
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23/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:11
Indeferido o pedido de SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708821-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALTERSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas de endereços, em nome de VERA LUCIA NUNES DA SILVA, já foram realizadas nos autos (ID 227455664).
Portanto, deverá a exequente se valer da consulta já realizada para indicação do endereço.
Intime-se a parte exequente para indicar o endereço, em que o representante legal do espólio deve ser citado, e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a, pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:59
Outras decisões
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03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:33
Deferido o pedido de SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:18
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:44
Indeferido o pedido de SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de WALTERSON NUNES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708821-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALTERSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DO LIVRAMENTO DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei pesquisa de endereços da representante do executado junto ao sistema SISBAJUD cujo protocolo de resultado segue anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando especificamente o endereço ainda não diligenciado onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de outubro de 2024 20:14:39.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
28/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/09/2024 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708821-66.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: WALTERSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA DO LIVRAMENTO DE ARRUDA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) ERICA DO LIVRAMENTO DE ARRUDA - CPF/CNPJ: *04.***.*96-63: RUA , 4 (CHACARA 55B) - 26 DE SETEMBRO, BRASILIA/DF (72.127-991) RUA JK, SN (QUADRA2 LOTE 28) - SETOR CENTRAL, PADRE BERNARDO/GO (73.700-000) b) Sistema RENAJUD: ERICA DO LIVRAMENTO DE ARRUDA - CPF/CNPJ: *04.***.*96-63: QN 14A CONJ 04 CASA 26, Nº , , RIACHO FUNDO II - BRASILIA, CEP 71881114 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 18:21:49.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
16/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/06/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 04:42
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
10/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Outras decisões
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de WALTERSON NUNES DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de WALTERSON NUNES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/11/2023 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 23:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 22:22
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:22
Recebidos os autos
-
14/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2019 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2019 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:18
Decorrido prazo de N.S COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 12:21
Publicado Edital em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 04:06
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 04:16
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
12/05/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 03:48
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 21:28
Recebidos os autos
-
14/01/2019 21:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2018 08:28
Decorrido prazo de MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI em 03/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 03:43
Publicado Intimação em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 19:22
Apensado ao processo 0716025-64.2017.8.07.0007
-
23/02/2018 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 03:26
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
22/11/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 10:52
Recebidos os autos
-
17/11/2017 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2017 16:27
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2017 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2017 16:26
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2017 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 19:12
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 08:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 10:45
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2017 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2017.
-
28/08/2017 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2017 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 11:12
Recebidos os autos
-
14/08/2017 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 15:57
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2017 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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