TJDFT - 0723958-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723958-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO BORGES LOPES REU: WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Adite-se o mandado de avaliação.
Advirto, no entanto, o autor de que é ele quem deve entrar em contato com o Oficial de Justiça e, não, o contrário. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES LOPES em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES LOPES em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:02
Deferido o pedido de CRISTIANO BORGES LOPES - CPF: *12.***.*24-15 (AUTOR).
-
05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES LOPES em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES LOPES em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723958-56.2024.8.07.0003 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: CRISTIANO BORGES LOPES Requerido: WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2024 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES LOPES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723958-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO BORGES LOPES REU: WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de antecipação de tutela, visto ausentes seus requisitos legais.
O que não impede, após devido contraditório, que os pedidos sejam deferidos.
Intimem-se os requeridos para que se manifestem em até 5 dias e, ausentes novas provas e pedidos, após, remeta-se o feito para decisão saneadora.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:11
Indeferido o pedido de CRISTIANO BORGES LOPES - CPF: *12.***.*24-15 (AUTOR)
-
18/10/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 16:05
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723958-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO BORGES LOPES REU: WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a dispor sobre pedido de reconsideração sobre decisão que apreciou ED opostos pelo autor que, acaso discorde da mesma, pode apresentar devido recurso.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723958-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO BORGES LOPES REU: WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTIANO BORGES LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723958-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO BORGES LOPES REU: WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CLEYTON TORRES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se os réus para contrarrazões aos ED. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704895-30.2024.8.07.0008
Defensoria Publica do Distrito Federal
Condominio Paranoa Parque
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 08:49
Processo nº 0717861-28.2024.8.07.0007
Claudio Betanio de Queiroz
Bento Sarmento de Andrade
Advogado: Raquel Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 14:13
Processo nº 0702390-27.2023.8.07.0000
Flavio Francisco Pedrozo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 10:53
Processo nº 0703984-88.2024.8.07.0017
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli
Bruna Grazielle Farias da Costa
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 18:49
Processo nº 0704070-59.2024.8.07.0017
Sebastiao Helio de Souza
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Armando Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:24