TJDFT - 0723751-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMERSON DE PAIVA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS MOURA - CPF: *13.***.*75-15 (REQUERENTE).
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21/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723751-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS MOURA REQUERIDO: EMERSON DE PAIVA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo movida por FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS MOURA em desfavor de EMERSON DE PAIVA RODRIGUES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 207577054).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:50
Extinto o processo por desistência
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15/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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