TJDFT - 0703323-27.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:48
Juntada de Petição de comprovante
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado/depositado para conta bancária vinculada a este juízo, transferindo-se o valor de R$ 503,11 (quinhentos e três reais e onze centavos) para a conta bancária de titularidade do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, CNPJ nº 09.***.***/0001-80, no Banco de Brasília S.A. (BRB), código do banco 070, agência 100, conta 013251-7, ou, alternativamente, via PIX para o CNPJ mencionado O valor restante deverá ser levantado em favor da exequente, Ágatha Freitas Silva.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 05:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 05:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 05:50
Outras decisões
-
04/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para manter nas mesmas condições de cobertura contratual e preço, convertendo o negócio jurídico simulado para plano de saúde individual e para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora pela Selic desde a data do arbitramento.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 04:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703323-27.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: A.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA DA SILVA E SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a legitimidade é aferida pelos fatos afirmados pela parte autora.
Não há negativa da existência de contrato entre a autora e a requerida.
Nesse contexto, a alegação de que o fato decorre de ação de terceiro é matéria afeta ao mérito da demanda.
Tendo em vista que nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não há necessidade de produção de outras provas, considerando que a questão controvertida posta a exame na presente demanda encontra solução satisfatória nas provas documentais trazidas aos autos pelas partes, anote-se a conclusão para sentença.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:56
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
-
13/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/08/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
09/06/2024 20:18
Indeferido o pedido de A. D. S. C. - CPF: *87.***.*43-06 (AUTOR)
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07/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/06/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:44
Outras decisões
-
14/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:54
Outras decisões
-
10/05/2024 02:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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