TJDFT - 0705172-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705172-04.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERIAL EIRELI - ME DECISÃO O sistema SNIPER viabiliza a consulta de dados dos seguintes órgãos: - Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). - Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. - Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. - Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. - CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Nesse contexto, este juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Considerando as informações constantes dos autos, é improvável que o executado tenha bens como aviões, embarcações, entre outros.
Além disso, a busca por processos em que o ora devedor possa ser credor é pesquisa possível a qualquer cidadão, prescindindo da colaboração do Judiciário.
No que se refere aos bens imóveis, pode o exequente, diretamente, consultar o SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), apenas pagando os emolumentos correspondentes.
Assim, uma vez já realizada a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, pouco este sistema tem a acrescentar na busca patrimonial, principalmente em regiões de média e baixa renda.
Nesse cotejo, indefiro a busca por meio do sistema SNIPER.
Sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 17:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 19:46
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:30
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 19:48
Outras decisões
-
13/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:44
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERIAL EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
05/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:24
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 06:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 06:20
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERIAL EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERIAL EIRELI - ME em 07/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Inadimplemento (7691), Processo nº 0705172-04.2023.8.07.0001, em que consta, como Parte Exequente BANCO DO BRASIL S/A e, como Parte Executada, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERIAL EIRELI - ME (CNPJ: 20.***.***/0001-30), residência e domicílio em local incerto e não sabido, sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de INTIMAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito R$ 60.430,25, (sessenta mil e quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), sob pena de incidência cumulativa de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, ficará a Parte Executada isenta da multa e dos honorários mencionados, mas, realizado pagamento parcial, haverá incidência apenas de multa de 10% sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, que somente poderá referir-se às questões relacionadas no art. 525 do CPC; CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente a impugnação ou o pagamento do débito, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:12
Outras decisões
-
23/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
07/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
02/02/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERIAL EIRELI - ME em 06/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:32
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 13:21
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
25/04/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:06
Outras decisões
-
06/03/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/03/2023 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:50
Declarada incompetência
-
28/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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