TJDFT - 0722758-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 15:55
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO GONCALVES BRAZ em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722758-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
REQUERIDO: LEANDRO GONCALVES BRAZ SENTENÇA PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA e ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. promoveram ação de despejo por falta de pagamento em face de LEANDRO GONCALVES BRAZ, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:15
Homologada a Transação
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14/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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