TJDFT - 0743251-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 238936376, pois a pesquisa requerida foi realizada recentemente (ID 221647475).
Retornem-se os autos à suspensão (ID 236884657).
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 12:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA DESPACHO Requisite-se ao banco depositário a transferência eletrônica do valor penhorado (ID 224266320) em favor do exequente, conforme dados bancários ID 226495257.
Intime-se o exequente para que informe o valor atualizado da dívida, acrescido de multa e honorários (art. 523, §1º, CPC), e indique bens penhoráveis, em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/03/2025 14:46
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) em 27/03/2025.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 228412022 sem manifestação de EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:35:50.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
18/03/2025 13:36
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*15-15 (EXECUTADO) em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/02/2025 18:04
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE) em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 15:37
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*15-15 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 18:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 220876258).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
O resultado da consulta às declarações de bens do executado está protegido pelo sigilo fiscal. À Secretaria, habilite a visualização aos advogados das partes.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:55
Deferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:15
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*15-15 (EXECUTADO) em 03/12/2024.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 17:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:11
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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15/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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02/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 211955242.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REU: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:37:45.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
23/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 18:20
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743251-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA SENTENÇA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA promoveu ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA.
Em decisão de ID 175919632 foi deferida a medida liminar.
Após diversas diligências o veículo foi apreendido e o réu citado (ID 203399610).
Passo a decidir.
Segundo o procedimento da ação de busca e apreensão, previsto no Decreto-Lei 911, o credor poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento (mesmo que por pessoa diversa), informando qual parcela contratual vencida e não paga deveria ter sido quitada no prazo estipulado.
A comprovação da contratação, existência do inadimplemento e regular notificação da mora restou satisfeita, no caso concreto, com a juntada do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia (ID 175643854 ), da Planilha de Cálculos dos débitos (ID 175643855) e da notificação entregue no endereço do devedor (ID 175643856).
Com efeito, nos termos do artigo 422 do Código Civil, "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé", preceito esse, no entanto, desrespeitado pela parte ré, que descumpriu injustificadamente sua parte da avença.
Por outro lado, o réu, também deixou de fazer uso do permissivo legal para quitação da integralidade do débito, hipótese em que o veículo lhe seria restituído sem ônus, na forma do § 2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Dessa forma, operou-se a consolidação do autor na propriedade e posse plena do veículo descrito na inicial, 5 dias após a efetivação da apreensão, restando, tão-somente, sua declaração por esta sentença.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a rescisão contratual operada de pleno direito, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fulcro no § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 911/1969, alterado pela Lei 10.931/2004, cabendo à repartição competente expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Dê-se baixa na restrição Renajud.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2024 18:52
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*15-15 (REU) em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de VEROTIDES ADEMAR DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 05:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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