TJDFT - 0710464-18.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 12:08
Decorrido prazo de SEVERINO GONZAGA DE SOUSA - CPF: *88.***.*30-44 (REQUERENTE) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEVERINO GONZAGA DE SOUSA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710464-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA REQUERIDO: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA e FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:54:09.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710464-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA REQUERIDO: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 208754535. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:05:30.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Indeferido o pedido de SEVERINO GONZAGA DE SOUSA - CPF: *88.***.*30-44 (REQUERENTE)
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26/08/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710464-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA REQUERIDO: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado dos REQUERIDOS: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA e FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:04:08.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/08/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710464-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA REQUERIDO: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: SEVERINO GONZAGA DE SOUSA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado dos REQUERIDOS: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA e FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:52:44.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
09/08/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:35
Outras decisões
-
16/07/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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