TJDFT - 0742162-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 22:22
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEIDE LANE DA CONCEICAO MORAIS em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
13/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:31
Outras decisões
-
05/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:16
Homologada a Transação
-
23/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/07/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/06/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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