TJDFT - 0707907-34.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:39
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CREMILDA DA SILVA BORGES em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/09/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707907-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CREMILDA DA SILVA BORGES REQUERIDO: BANCO C6 S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, NEON PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associados os processos nº 0757836-64.2023.8.07.0016, que tramitou no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, e nº 0720349-71.2024.8.07.000, que tramita na 3ª Vara Cível de Brasília.
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:07
Denegada a prevenção
-
13/08/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716906-18.2024.8.07.0000
Arnaldo Marquez
Capri Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Camila Alves Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 16:04
Processo nº 0716906-18.2024.8.07.0000
Arnaldo Marquez
Capri Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Rodrigo Ramos Abritta
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00
Processo nº 0743395-29.2023.8.07.0000
Ilca Maria Estevao de Oliveira
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Henrique de Oliveira Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:29
Processo nº 0732537-96.2024.8.07.0001
Joao Pedro Frattini Vieira
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 18:41
Processo nº 0722333-93.2024.8.07.0000
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Ingrid Vitoria dos Reis Rodrigues
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 12:53