TJDFT - 0721308-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS.
PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O agravante vindica a superação da preclusão reconhecida na origem para que seja apreciada sua impugnação à penhora, com lastro no art. 525, § 11, do CPC.
Registra-se que fora determinada intimação para que promovesse sua defesa, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, relativamente à penhora efetuada via sistema SISBAJUD.
O prazo transcorreu in albis. 2.
Embora tenha apresentado a impugnação referente ao § 11 do art. 525 do CPC tempestivamente, tal instrumento não comporta a matéria relativa à impenhorabilidade dos valores penhorados, porquanto esta deveria ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo Juízo a quo e legalmente previsto para tal fim no inciso I do art. § 3º do art. 854 do CPC. 3.
RECURSO DESPROVIDO. -
16/08/2024 17:36
Conhecido o recurso de LUCIANO VIEIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*45-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 09:35
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/05/2024 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 19:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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