TJDFT - 0717704-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:13
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIO RINALDO OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
BANCO DO BRASIL.
PASEP.
COMPETÊNCIA.
ART. 53, II, ALÍNEA “B” DO CPC.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO.
IMPOSSIBILIDADE.
ABUSO DE DIREITO. 1.
Embora a parte agravante fundamente a escolha deste foro com base na sede do Banco do Brasil, inexiste correlação do ponto de vista fático ou probatório e o local onde a instituição financeira mantém sua administração, apta a afastar a competência do foro do domicílio da autora ou do estabelecimento/filial respectivo da Sociedade de Economia Mista, no qual ocorrem as relações cotidianas entre às partes. 2.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal não pode se transformar em Tribunal Nacional diante das facilidades apresentadas.
A enormidade de ações que tem recebido por critérios aleatórios compromete a análise qualitativa de mérito, já que a falta de critérios objetivos de distribuição prejudica a prestação jurisdicional devida aos cidadãos locais. 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é "inadmissível a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedente". (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14.4.2015, DJe 20.4.2015). 4.
Nessa linha, há de se considerar que, no caso vertente, a regra contida na alínea “b”, do inciso III do art. 53 do CPC, é especial em relação à alínea “a”, já que traz situação mais específica, no caso de pessoa jurídica que além de sede, possui também agência ou sucursal e ainda sobre as obrigações contraídas por ela. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
13/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:29
Conhecido o recurso de SILVIO RINALDO OLIVEIRA - CPF: *05.***.*73-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVIO RINALDO OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715649-92.2024.8.07.0020
Danielle Alvim de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:15
Processo nº 0715811-87.2024.8.07.0020
Prime Marketing Digital LTDA
Joao Gabriel dos Anjos Cruz
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 10:36
Processo nº 0732160-31.2024.8.07.0000
Reis e Fernandes Imoveis LTDA
Av. Jequitiba Lote 485 Aguas Claras
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 19:14
Processo nº 0715480-08.2024.8.07.0020
Prime Marketing Digital LTDA
Najara Flauzino Ferro
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:07
Processo nº 0733033-31.2024.8.07.0000
Dalvo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:37