TJDFT - 0732160-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/11/2024 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
28/10/2024 18:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/10/2024 15:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/10/2024 15:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/10/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/09/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732160-31.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REIS E FERNANDES IMÓVEIS LTDA.
AGRAVADO: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS Origem: 0719339-66.2023.8.07.0020 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, promovo a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao agravo de instrumento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se a parte agravada não estiver representada por advogado ou pela Defensoria ou, ainda, se não estiver habilitada como parceiro da intimação eletrônica, promova a secretaria a intimação via mandado.
Após a manifestação do (a) agravado (a) ou decorrido o prazo e, na hipótese de intervenção do Ministério Público, faça remessa dos autos para parecer.
Brasília - DF, 5 de agosto de 2024.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
05/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/08/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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