TJDFT - 0711463-71.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que a audiência ocorrerá de forma virtual, através do seguinte link na Plataforma Teams.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDQxMmM5MWEtZmY5Mi00ODNiLWI2N2MtZjBlNTQ0NDhhYTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d A parte que não possua meios tecnológicos para participar do ato de forma virtual poderá comparecer à Sala Passiva do FÓRUM DESEMBARGADOR LÚCIO BATISTA ARANTES, localizado na AVENIDA WL2 - SETOR ADMINISTRATIVO - LOTE 420, PLANALTINA-DF Planaltina-DF, 16 de setembro de 2025 12:34:35.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
04/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/01/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707je) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro gratuidade de justiça ao réu, eis que representado pela Defensoria Pública.
Anote-se.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização.
A lide apresentada pelas partes apresenta como questões de fato relevantes: (a) se o autor exerce posse legítima sobre o imóvel; (b) se houve turbação praticada pelo réu; (c) se o autor efetuou o pagamento de R$ 60.000,00 em favor do réu em 09/06/2017; (d) se o autor contratou corretores de imóveis para representá-lo na compra do imóvel objeto da lide; (e) se o réu recebeu a quantia de R$ 60.000,00 pela venda do imóvel.
As questões de fato de itens “a”, “b” e “d” podem ser elucidadas pela produção de prova testemunhal, enquanto as questões de fato de itens “c” e “e” por meio de prova documental.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dito isso, quanto às questões de fato de itens “a”, “b” e “d”, apresentem as partes rol de testemunhas limitadas ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, para elucidação das questões de fato de itens “c” e “e”, determino aos autores a juntada de comprovante de pagamento do valor de R$ 60.000,00 em favor do réu.
Com a juntada de novos documentos, vista à contraparte para manifestação em prazo dobrado.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*50-34 (REU).
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19/12/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 212263983.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:07:19.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 208290779 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:01:54.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711463-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA, LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA REU: EDSON GOMES DE OLIVEIRA Nome: EDSON GOMES DE OLIVEIRA Endereço: Quadra 2 Conjunto J, 20, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-210 DECISÃO Defiro a gratuidade e justiça.
Anote-se.
ALBERICO DOS SANTOS CERQUEIRA e LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA ajuizaram Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Tutela de Urgência em face de EDSON GOMES DE OLIVEIRA.
Inicialmente destaco ser desnecessária a designação de audiência de justificação.
Numa cognição sumária vejo demonstrada a posse aos autores e a ameaça de esbulho pelo réu, senão vejamos.
Os autores, em 09 de junho de 2017, celebraram um contrato de compra e venda com o requerido para a aquisição do imóvel localizado na Horta Comunitária Rua A, Conjunto K, Lote 12, Setor Residencial Leste, Planaltina – DF, pelo valor de R$ 60.000,00 ( id 207691111).
Alegam os autores que desde a aquisição, vêm ocupando o imóvel, realizando manutenções periódicas e comprando material de construção para a edificação de uma casa no local, embora tenham adiado a construção por estarem residindo em um imóvel rural.
Assim, demonstrada a posse.
Já a ameaça a posse dos autores veio no início de agosto de 2024, quando o requerido colocou uma placa de "vende-se" no imóvel, conforme fotografia de id 207691115, sem a anuência dos autores, e passou a oferecê-lo a terceiros, alegando que os autores não tomaram posse efetiva do bem.
Ora o contrato de cessão de direitos possessórios de id 207691111 prevê a quitação do preço no ato da compra.
Ademais, é de se estranhar que somente agora, em 2024, o réu venha se insurgir quanto a posse dos autores, que foi transmitida em 2017.
Caso houvesse o inadimplemento por parte dos autores, caberia ao réu as devidas providências para rescindir o contrato.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, defiro a liminar requerida para manter os autores na posse do bem objeto da demanda, sendo vedada inovações no imóvel por quaisquer das partes, estando a parte autora autorizada a adotar meios físicos para proteger a sua posse, inclusive com a retirada da faixa de vende-se.
Confiro à decisão força de mandado de MANUTENÇÃO NA POSSE, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para a decisão saneadora.
Cite-se e intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 207691102 Petição Inicial Petição Inicial 24081515130472200000189570580 207691104 PROCURAÇÃO ALBERICO 2024 Procuração/Substabelecimento 24081515130649000000189570582 207691105 PROCURAÇÃO LUCIANA Procuração/Substabelecimento 24081515130793700000189570583 207691108 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ALBERICO Documento de Identificação 24081515130917700000189573536 207691109 RG LUCIANA CERQUEIRA Documento de Identificação 24081515131003000000189573537 207691111 CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24081515131095800000189573539 207691115 WhatsApp Image 2024-08-07 at 17.15.21 Fotografia 24081515131193600000189573541 207691132 declaração pobreza alberico Declaração de Hipossuficiência 24081515131290600000189573555 207691128 DECLARAÇÃO DE POBREZA LUCIANA Declaração de Hipossuficiência 24081515131418200000189573552 -
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA ALVES LIMA CERQUEIRA - CPF: *53.***.*79-15 (AUTOR).
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15/08/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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