TJDFT - 0733184-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 14/10 até 21/10) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 14/10 até 21/10), realizada no dia 14 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência em exercício do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716146-45.2019.8.07.00000720234-87.2023.8.07.00000708327-81.2024.8.07.00000719378-89.2024.8.07.00000721306-75.2024.8.07.00000722407-50.2024.8.07.00000722939-24.2024.8.07.00000727317-23.2024.8.07.00000727347-58.2024.8.07.00000729175-89.2024.8.07.00000730015-02.2024.8.07.00000731197-23.2024.8.07.00000731308-07.2024.8.07.00000731739-41.2024.8.07.00000732228-78.2024.8.07.00000732413-19.2024.8.07.00000732844-53.2024.8.07.00000732902-56.2024.8.07.00000732931-09.2024.8.07.00000733184-94.2024.8.07.00000733508-84.2024.8.07.00000734175-70.2024.8.07.00000734445-94.2024.8.07.00000734840-86.2024.8.07.00000734843-41.2024.8.07.00000734976-83.2024.8.07.00000734999-29.2024.8.07.00000735548-39.2024.8.07.00000736286-27.2024.8.07.00000736499-33.2024.8.07.00000736503-70.2024.8.07.00000736844-96.2024.8.07.00000736846-66.2024.8.07.00000737083-03.2024.8.07.00000737548-12.2024.8.07.00000737911-96.2024.8.07.00000738422-94.2024.8.07.00000739328-84.2024.8.07.00000739458-74.2024.8.07.00000739466-51.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0707008-49.2022.8.07.00000716502-64.2024.8.07.00000720790-55.2024.8.07.00000723087-35.2024.8.07.00000725526-19.2024.8.07.00000734784-53.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 21 de Outubro de 2024 às 17:44:31 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
25/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:39
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIENE APARECIDA SILVA GOMIDES em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:15
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:59
Declarado competetente o
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21/10/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Processo : 0733184-94.2024.8.07.0000 DESPACHO Trata-se de conflito negativo de competência.
A respeito do tema tratado no incidente, já decidiu a egrégia 1ª Câmara Cível, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DEMANDA DERIVADA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E AJUIZADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
POSSIBILIDADE.
IRDR 17.
DOMICÍLIO INTEGRANTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Consta do sítio eletrônico da Administração Regional de Arniqueira que a respectiva RAXXXIII engloba "os bairros Setor Habitacional Arniqueira, Areal Qs 06 a 11, (Qs 07 exceto a área da Universidade Católica) e Área de Desenvolvimento Econômico (ADE)".
Acrescenta-se, "com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital n. 958/19, de 20.12.19, as quadras QS 01 (Taguatinga Shopping), QS 02, QS 03, QS 04, QS 05 e parte da QS 07 (área da Católica), passaram a integrar a região administrativa de Taguatinga/DF, áreas de competência da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF (Acórdão 1806029, 07482530620238070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no PJe: 7/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Logo, o domicílio do consumidor, situado à QS 7, n. 11 (Rua 830), por não abarcar a área da Universidade Católica, inclusive possuem CEPs distintos, está inserida na Regional de Arniqueiras, e não de Taguatinga. 2.
De acordo com o art. 2º da Resolução 4, de 30/6/2008 do Tribunal Pleno do TJDFT, "as áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal".
O mesmo dispositivo, no § 8º, dispõe que "integram a Circunscrição Judiciária de Águas Claras a Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira". 3.
Se o consumidor possui domicílio na Região Administrativa de Arniqueira, agiu acertadamente o credor fiduciário ao ajuizar a ação de busca e apreensão na Circunscrição Judiciária de Águas Claras e, nessa medida, não subsiste o motivo alegado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, aplicação da tese fixada no IRDR 17 deste e.
TJDFT, para declinar da competência para uma das Varas Cíveis de Taguatinga. 4.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente Juízo Suscitado, da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF. (Acórdão 1830692, CCP 0703080-22.2024.8.07.0000, Rel.
Desa.
Sandra Reves, 1ª Câmara Cível, julgado em 11/3/2024, DJe 22/3/2024.
Grifado) Dispenso a oitiva do Ministério Público nos termos do art. 951, parágrafo único, do CPC.
Designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (art. 207, II, do RITJDFT).
Colha-se a manifestação do Juízo suscitado, no prazo de 10 (dez) dias.
Comuniquem-se ambos os Juízos em conflito, sendo com brevidade o Juízo do suscitado, porquanto pendente de apreciação o pedido liminar.
Intimem-se.
Brasília – DF, 15 de agosto de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
15/08/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:42
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/08/2024 17:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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12/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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