TJDFT - 0715553-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 21:21
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de AIDA SILVA DE JESUS em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AIDA SILVA DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:49
Outras decisões
-
25/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715553-83.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AIDA SILVA DE JESUS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:39:20.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
09/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/12/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/11/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AIDA SILVA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AIDA SILVA DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:47
Outras decisões
-
17/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AIDA SILVA DE JESUS em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715553-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AIDA SILVA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 207228366) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 207226793, página 2; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 207228360) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:40
Outras decisões
-
12/08/2024 15:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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