TJDFT - 0710773-09.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:50
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WAGNER AUGUSTO DOS SANTOS FILHO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME VIEIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LAURA LUCIANO GONCALVES em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLEFI HENRRI PROFETISA NEVES em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0710773-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA RECORRIDO: ALESSANDRA SOARES DOS SANTOS, ALLEFI HENRRI PROFETISA NEVES, ANDRESSA HAIALLA DA SILVA SANTOS, GUILHERME VIEIRA DA SILVA, LAURA LUCIANO GONCALVES, WAGNER AUGUSTO DOS SANTOS FILHO DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA desacompanhado de comprovante de recolhimento do preparo recursal.
DECIDO.
Nos termos do art. 42 e de seu § 1º da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença e o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Apesar de o recorrente ter sido intimado a promover o recolhimento do preparo recursal, em 48 horas, dado o indeferimento de pedido seu de gratuidade de justiça (ID Num. 62253901 - Pág. 2), permaneceu inerte (ID Num. 62513058 - Pág. 1).
Assim, desatendidos os comandos do art. 42, § 1º, e art. e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso.
Forte nesses argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 10, inciso V, e art. 71, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
12/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:04
Não recebido o recurso de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-21 (RECORRENTE).
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12/08/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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06/08/2024 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DO NASCIMENTO LIMA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNNU AGENCIAS DE PUBLICIDADE E SERVICOS DE ORGANIZACAO DE EVENTOS ARTISTICOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-21 (RECORRENTE).
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30/07/2024 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/07/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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20/07/2024 23:20
Recebidos os autos
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20/07/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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