TJDFT - 0728856-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 236058629.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 20:16:35.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
20/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 235093729 informando o pagamento a título de astreintes e o cancelamento da apólice do seguro, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:33:31.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
10/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da ação principal (proc. n. 0752922-02.2023.8.07.0001), CONVOLO o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Retifique-se a autuação.
Comprove o executado o pagamento do valor devido a título de astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a execução estava garantida por seguro.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 21:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 08:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:20
Outras decisões
-
07/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMELIA COELHO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:09
Outras decisões
-
07/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por AMELIA COELHO DE SOUZA em face de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS.
A parte exequente alega o cumprimento parcial da obrigação de fazer (fornecimento de home care em tempo integral) e requer o pagamento do valor máximo das astreintes fixadas, assim como outras medidas aptas a compelir o executado ao adimplemento total da obrigação.
O executado apresentou impugnação ao ID 208498825, informando a realização de seguro em garantia e pugnado pela minoração da multa aplicada, em razão da ausência de prejuízos à exequente.
Considerando a informação de ID 212042118 e a ausência de comprovação do cumprimento integral da obrigação, INDEFIRO o pedido de 208498825 e mantenho a multa aplicada.
Em relação ao pedido de aplicação de outras medidas aptas à compelir o executado a fornecer o home care de forma integral, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a Unimed Curitiba comprove a completa prestação do serviço.
Após, não havendo a comprovação, traga a parte exequente orçamento de outro prestador, relativo ao valor da parte do serviço não prestado pelo executado, o qual deverá arcar com o custo indicado.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:50
Outras decisões
-
24/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito e com a finalidade de analisar o pedido de minoração da multa aplicada (ID 208498825), esclareça a parte exequente se houve o cumprimento integral da obrigação de fazer que deu ensejo à cobrança das astreintes.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:49
Outras decisões
-
11/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AMELIA COELHO DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada ao ID 208498825, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:39
Outras decisões
-
23/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728856-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado pelas partes acima epigrafadas.
Da análise dos autos, verifico que inicialmente, houve erro na distribuição e ato contínuo a redistribuição do feito a este Juízo (ID 204027613).
Deste modo, não há nada a prover sobre o pedido de ID 206663038, porquanto incompatível com a atual situação dos autos.
Ante o exposto, intime-se a parte Requerida para comprovar o cumprimento da obrigação determinada no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:52
Outras decisões
-
15/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:57
Outras decisões
-
07/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:50
Outras decisões
-
15/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2024 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/07/2024 14:45
Declarada incompetência
-
13/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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