TJDFT - 0751159-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:42
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CELINA MARIA LOPES FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 3.712,42 (três mil setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos) à autora, corrigida monetariamente pelos índices do INPC a partir de 29/12/22(data da compra do novo bilhete) acrescida de juros legais desde a citação. -
19/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751159-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELINA MARIA LOPES FERREIRA REU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Outras decisões
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14/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 06/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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