TJDFT - 0718618-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GILSON SCARLATTI em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GILSON SCARLATTI em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:17
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0718618-40.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SCARLATTI REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 16:19:13.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
19/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 18:42
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GILSON SCARLATTI em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718618-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SCARLATTI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 07:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:32
Indeferido o pedido de GILSON SCARLATTI - CPF: *14.***.*65-20 (AUTOR)
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11/09/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718618-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SCARLATTI REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718618-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON SCARLATTI REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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