TJDFT - 0039357-27.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 02:47 Publicado Decisão em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            11/09/2025 21:39 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 21:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 21:39 Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            11/09/2025 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            10/09/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:34 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 02:49 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039357-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: EDSON JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme item III da Decisão de ID 246948720.
 
 Assim, nos termos da referida Decisão, abro vista dos autos à parte exequente para análise da consulta.
 
 Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 às 10:20:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039357-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: EDSON JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO I.
 
 O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
 
 No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
 
 I, do CPC).
 
 A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
 
 Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
 
 Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
 
 II.
 
 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho para verificar a existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada, uma vez que eventuais fontes de renda dessa natureza são, a priori, protegidas pelo instituto da impenhorabilidade legal, nos termos do art. 833, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil, não restando demonstrada, portanto, a utilidade prática da medida.
 
 Caso a parte exequente pretenda a excepcional mitigação da impenhorabilidade legal sobre parcelas remuneratórias da parte executada, deverá empreender diligências próprias a fim de se localizar fontes de renda suscetíveis à medida e apresentar petição fundamentada demonstrando a adequação do caso em análise nos presentes autos processuais às limitadas hipóteses de excepcionalidade, em conformidade com a jurisprudência pátria consolidada nesse sentido.
 
 III.
 
 Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome da parte executada, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos. À Secretaria do Juízo para que junte aos autos o relatório de consulta ao sistema.
 
 Após, abra-se vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e retornem-se os autos à suspensão processual.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            22/08/2025 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 11:21 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 11:21 Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            19/06/2025 03:09 Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 03:09 Decorrido prazo de UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 18/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 03:09 Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 22:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            28/05/2025 02:27 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            25/05/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 09:32 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 09:32 Outras decisões 
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                                            17/03/2025 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            17/03/2025 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 02:36 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 02:42 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 14:04 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            05/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            03/02/2025 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:19 Publicado Despacho em 05/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            30/11/2024 19:36 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2024 19:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 09:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            28/10/2024 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 02:22 Decorrido prazo de UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 21/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 02:20 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 30/09/2024. 
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                                            30/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            28/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 19:30 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/09/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 02:18 Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:25 Publicado Decisão em 21/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039357-27.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: EDSON JOSIAS CORREIA, ELIENE DA SILVA OLIVEIRA, UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO A documentação carreada aos autos indica que M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. (CNPJ nº 44.***.***/0001-10), em princípio, sub-rogou-se no crédito perseguido nesta demanda.
 
 Ficam, pois, as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de id. 205787178, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo ratificação pelo exequente no tocante à noticiada cessão do crédito ou em caso de inércia das partes, fica, desde já, deferida a sucessão de M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. no polo ativo da demanda, devendo o CJUVETECABSB providenciar a retificação do cadastramento, mediante exclusão do atual exequente.
 
 Por fim, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente (id. 67779970).
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            18/08/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2024 08:59 Outras decisões 
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                                            02/08/2024 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            02/08/2024 04:27 Processo Desarquivado 
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                                            01/08/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2024 06:54 Arquivado Provisoramente 
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                                            04/04/2024 12:13 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 12:13 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            02/04/2024 16:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            02/04/2024 16:57 Processo Desarquivado 
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                                            23/11/2023 18:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/11/2023 04:10 Processo Desarquivado 
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                                            22/11/2023 12:09 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            31/08/2021 13:31 Arquivado Provisoramente 
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                                            31/08/2021 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2021 20:27 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            14/08/2020 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2020 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2020 13:54 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/08/2020 23:59:59. 
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                                            23/07/2020 02:34 Publicado Decisão em 23/07/2020. 
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                                            23/07/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/07/2020 15:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/07/2020 19:59 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2020 19:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2020 18:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/07/2020 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            09/07/2020 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2020 13:56 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2020 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2020 18:03 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            23/06/2020 07:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            20/06/2020 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2020 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2020 17:52 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2020 03:03 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            24/04/2020 14:47 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2020 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2020 14:47 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            16/04/2020 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2020 00:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            10/04/2020 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2020 16:08 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2020 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2020 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            19/02/2020 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2020 12:57 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2020 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2020 12:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/01/2020 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            27/01/2020 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2019 14:04 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2019 23:59:59. 
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                                            20/08/2019 14:45 Decorrido prazo de EDSON JOSIAS CORREIA em 19/08/2019 23:59:59. 
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                                            20/08/2019 14:45 Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59. 
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                                            20/08/2019 14:45 Decorrido prazo de UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 19/08/2019 23:59:59. 
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                                            15/06/2019 07:07 Publicado Certidão em 14/06/2019. 
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                                            15/06/2019 07:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2019 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2019 20:14 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2019 15:18 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59. 
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                                            26/04/2019 15:18 Decorrido prazo de EDSON JOSIAS CORREIA em 25/04/2019 23:59:59. 
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                                            26/04/2019 15:18 Decorrido prazo de ELIENE DA SILVA OLIVEIRA em 25/04/2019 23:59:59. 
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                                            26/04/2019 15:18 Decorrido prazo de UNIQ COLLECTION COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59. 
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                                            15/04/2019 08:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2019 02:38 Publicado Despacho em 01/04/2019. 
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                                            29/03/2019 07:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/03/2019 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2019 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2019 16:33 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2019 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2019 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            25/03/2019 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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