TJDFT - 0704543-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:49
Outras decisões
-
22/01/2025 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704543-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LILIANA GAYOSO DE MOURA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão de ID 216040425 .
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:15
Outras decisões
-
30/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:20
Outras decisões
-
15/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704543-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIANA GAYOSO DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/07/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:12
Outras decisões
-
26/06/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:07
Outras decisões
-
23/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:00
Outras decisões
-
06/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/04/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:29
Outras decisões
-
05/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704543-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Gratificação Natalina/13º salário (10310) AUTOR: LILIANA GAYOSO DE MOURA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:20
Outras decisões
-
23/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 09:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:07
Outras decisões
-
10/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:30
Outras decisões
-
05/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704543-76.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: LILIANA GAYOSO DE MOURA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 171487980.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:35:54.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704543-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Gratificação Natalina/13º salário (10310) AUTOR: LILIANA GAYOSO DE MOURA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:53
Outras decisões
-
05/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704543-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Gratificação Natalina/13º salário (10310) AUTOR: LILIANA GAYOSO DE MOURA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão ao Distrito Federal quanto ao valor histórico do débito incontroverso ser aquele lançado no ID 162439204, vale dizer, limitado entre 01/1996 a 04/1997.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos no demais.
Cumpra-se a ordem do e.
TJDFT de remessa dos autos à laboriosa Contadoria do Juízo, que deverá observar os critérios de correção e atualização monetária determinados no ID 16846321 e os valores históricos incontroversos aqueles lançados no ID 162439204.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:03
Outras decisões
-
22/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:47
Outras decisões
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:39
Outras decisões
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704543-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Gratificação Natalina/13º salário (10310) AUTOR: LILIANA GAYOSO DE MOURA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão de ID 165279451.
Aduz omissão quanto à aplicação omissão quanto à correção simples pela SELIC, a contar da promulgação da EC 113/2021.
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos. (ID 167872712) DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão.
As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação.
Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
Todos os pontos embargados foram apreciados pela decião de ID 165279451.
Inexiste omissão.
A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos. É evidente a intenção de reexame de matéria julgada, o que não encontra aparo em sede de embargos de declaração.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Cumpra-se a decisão de ID 165279451 Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, § 2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão. -
27/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:49
Outras decisões
-
27/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:35
Outras decisões
-
13/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 22:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 22:21
Outras decisões
-
28/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/04/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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