TJDFT - 0704338-48.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:50
Outras decisões
-
26/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:38
Outras decisões
-
06/08/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VALMY VIEIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADENI VIEIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDENI VIEIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVANI VIEIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:12
Outras decisões
-
01/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704338-48.2021.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte , no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 240341819 . -
24/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SILVANI VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VALDENI VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADENI VIEIRA DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:20
Outras decisões
-
18/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:13
Outras decisões
-
28/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:51
Indeferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:46
Outras decisões
-
10/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/02/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
06/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDENI VIEIRA DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVANI VIEIRA DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADENI VIEIRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:56
Outras decisões
-
08/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:26
Outras decisões
-
26/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:50
Indeferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE)
-
28/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:53
Outras decisões
-
22/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de EVANI VIEIRA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:44
Outras decisões
-
02/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704338-48.2021.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo razoável de 20 (vinte) dias, findo o qual se intime a inventariante, por meio de seu patrono, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir andamento ao feito, atendendo as ordens precedentes.
Sob pena de destituição do encargo. -
21/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:27
Deferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 22:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:06
Deferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704338-48.2021.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 184031520. -
18/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:59
Outras decisões
-
27/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de EVANI VIEIRA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:07
Deferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE).
-
29/10/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:39
Deferido em parte o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE)
-
11/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Indeferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE)
-
26/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Termo.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704338-48.2021.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após examinar os documentos que instruem o processo, verifico que não foram apresentados os elementos indispensáveis para a sua tramitação, especialmente porque a inventariante não juntou a certidão de óbito do irmão Valdivino, nem a certidão negativa de débitos tributários referente ao bem imóvel que será partilhado, ainda que tenha comprovado a existência do ITR relativo ao imóvel, pois o documento de Id. 101038391 se refere especificamente ao tributo.
Dessa forma, considerando que Evani Vieira de Souza foi designada para exercer o encargo de inventariante, conforme decisão de Id. 126192064, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no parágrafo único do art. 617 do código de processo civil, para que preste o compromisso legal de cumprir com zelo e fidelidade as funções que lhe foram atribuídas e assine o respectivo termo que será expedido pela diligente secretaria e assinado digitalmente por este juiz, sob pena de remoção, ocasião em que deverá realizar as diligências necessárias junto aos órgãos competentes com o objetivo de obter a documentação faltante e possibilitar a solução do processo.
Destaco que o termo de inventariança será expedido eletronicamente, devendo ser impresso, assinado e inserido no sistema PJe pelo inventariante.
Após a assinatura do termo, autorizo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos a documentação faltante, bem como retificar as primeiras declarações e o esboço de partilha, atribuindo a cada herdeiro a sua quota-parte em fração, evitando a ocorrência de números fracionários infinitos e a partilha desigual, atentando-se também para a correta descrição dos bens que serão partilhados, inclusive indicando o ID em que se encontram as respectivas comprovações e os documentos dos herdeiros, o que conferirá maior rapidez na análise do processo, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC.
Sob pena de destituição. -
25/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:53
Outras decisões
-
20/07/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de VALMY VIEIRA DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:15
Deferido em parte o pedido de VALMY VIEIRA DE SOUZA - CPF: *04.***.*25-15 (HERDEIRO)
-
11/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VALMY VIEIRA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:50
Deferido o pedido de EVANI VIEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*08-20 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de VALMY VIEIRA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de SILVANI VIEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de VALDENI VIEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de ADENI VIEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2022 11:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 18:02
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 18:02
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 17:51
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 17:46
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 17:41
Mandado devolvido dependência
-
25/11/2022 17:36
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SILVANI VIEIRA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADENI VIEIRA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDENI VIEIRA DE SOUZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de SILVANI VIEIRA DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DE SOUZA SANTANA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ADENI VIEIRA DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VALDENI VIEIRA DE SOUZA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:49
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
23/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/04/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/01/2022 20:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/12/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
22/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
22/10/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/08/2021 22:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:01
Distribuído por sorteio
-
23/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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