TJDFT - 0736409-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2023 13:28
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736409-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON FERREIRA DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 166991846), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 166991845, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 358,72, em favor da parte exequente; R$ 96,95 em favor do patrono LEONARDO LOUREIRO DOS ANJOS, OAB/DF 44348-A, conforme contrato de honorários de ID 129802498.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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20/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:27
Expedição de Autorização.
-
12/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:02
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 14:17
Transitado em Julgado em 22/10/2022
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19/12/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2022 17:35
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA DOS REIS em 13/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 19:06
Recebidos os autos
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27/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 19:06
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/08/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 17:49
Recebidos os autos
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04/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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