TJDFT - 0745860-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES PEDREIRA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Isso posto, reconheço a incompetência absoluta do Juízo para a análise do caso.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 3º e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV do CPC, embora fique ressalvado o direito da autora de ingressar com a ação no Juízo Comum (Vara Cível). -
14/10/2024 12:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:36
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745860-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES PEDREIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para apreciação da petição de id 206503306. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:22
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2024 09:47
Recebidos os autos
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01/06/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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