TJDFT - 0719731-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:43
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 06:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 06:02
Outras decisões
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23/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719731-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: BENEDITA DURANS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL entre as partes em epígrafe.
A executada, devidamente citada e intimada, conforme diligência de Id. 205973410, apresentou proposta de parcelamento do débito, qual seja: pagamento do valor de 30% do total da dívida (R$ 433,69) e o restante em seis parcelas de R$ 168,66, mensais, iguais e sucessivas, no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo o vencimento da primeira parcela no dia 14/08/2024 (art. 915 e 916, do CPC/15).
Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à entrada de 30% (Id. 205295771).
A parte exequente, anuindo à proposta, indicou seus dados bancários para expedição de alvará do valor já depositado em juízo diretamente em sua conta bancária, conforme Id. 208789866 (ARTE & FOTO SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME, CNPJ: 00.***.***/0001-19 (Chave pix), Banco ITAU S.A, Agência: 0198, Conta/corrente: 32391-7.
A parte exequente ainda informa que enviará os boletos para a executada para o pagamento das demais parcelas.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de parcelamento celebrado entre as partes e tendo em vista que os depósitos futuros serão realizados através de boleto bancário expedido pela exequente, não havendo necessidade do feito permanecer em andamento para expedição de alvarás, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Ressalta-se que os pagamentos serão realizados através de boletos bancários.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:39
Homologada a Transação
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03/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BENEDITA DURANS em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719731-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: BENEDITA DURANS CERTIDÃO Foi juntado aos autos, de forma automática pelo BANKJUS, comprovante de depósito judicial (Id. 205295771), em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Verifica-se que o valor depositado judicialmente corresponde à 30% do valor da dívida.
Assim, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Outrossim, intime-se a parte executada a esclarecer o referido depósito, no prazo acima, bem como para dizer se pretende o parcelamento do saldo devedor, indicando objetivamente forma e data de pagamento das parcelas.
Datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BENEDITA DURANS em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 21:12
Recebidos os autos
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28/06/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/06/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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