TJDFT - 0715772-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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14/07/2025 14:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/07/2025 14:25
Juntada de Ofício de requisição
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26/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 05:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:36
Juntada de Petição de impugnação
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09/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:17
Outras decisões
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02/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715772-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: FRANCISCA NIRLA CARVALHO DE MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 11:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:21
Outras decisões
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15/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2024 16:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:29
Declarada incompetência
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15/08/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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