TJDFT - 0713405-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713405-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELY DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona da parte autora para retirar a certidão expedida.
Em seguida, desvincule-se a mencionada advogada dos presentes autos, intimando-se pessoalmente a parte autora do despacho de ID nº 228063672. -
18/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713405-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELY DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da manutenção da sentença de improcedência de ID 206783757 pelo acórdão de ID 227933560, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se, pois, a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 227933560.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se à desvinculação dele dos presentes autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente em nome próprio para ciência. -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/03/2025 22:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713405-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELY DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 211675201), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Frisa-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora em 09/08/2024 (ID 207094782), designado o referido patrono no dia 03/09/2024, a certidão de intimação (ID 209795718) foi disponibilizada no DJe do dia 04/09/2024 (ID 210010511), bem como a respectiva manifestação deste juntada aos autos no dia 19/09/2024.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
26/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/09/2024 16:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REQUERIDO) em 26/08/2024.
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19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELY DA CONCEICAO SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713405-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELY DA CONCEICAO SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada ISABELA DE OLIVEIRA BRITO, OAB/DF 71.266, telefone: 61.991685072, e-mail: [email protected], como advogada dativa da parte autora SUELY DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *20.***.*90-82, nos termos da Decisão de ID nº 207094782.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona ora designada do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada. -
15/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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09/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:18
Nomeado defensor dativo
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09/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SUELY DA CONCEICAO SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/07/2024 12:11
Decorrido prazo de SUELY DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *20.***.*90-82 (REQUERENTE) em 15/07/2024.
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16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de SUELY DA CONCEICAO SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/07/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 12:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:17
Juntada de Petição de agravo interno
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02/05/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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