TJDFT - 0757203-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757203-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALCYON AYRES DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 5.456,78, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
12/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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17/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 06:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 06:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ALCYON AYRES DA FONSECA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:27
Outras decisões
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11/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2023 20:54
Recebidos os autos
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05/10/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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